O Programa Estadual de Educação Fiscal foi instituído no Estado de Mato Grosso do Sul em agosto de 2000 através do Decreto N.º 10.026/00. É desenvolvido em parceria da Secretaria de Estado de Fazenda e Secretária de Estado de Educação.
O PEEF/MS também tem como parceiros em suas ações a Receita Federal do Brasil, a Controladoria Geral da União e o Observatório Social de Campo Grande.
O Programa é parte integrante do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e tem por responsabilidade difundir conhecimentos que propiciem o exercício da cidadania conforme as propostas da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Utilizando-se de metodologia própria, os projetos de Educação Fiscal têm por incumbência difundir conhecimentos que propiciem a universalização do conceito e do exercício da cidadania no seio da sociedade.
II – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF
Breve Histórico
Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.§ Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.§ Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser: Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.§ Em 31 de dezembro de 2002, publicada a Portaria nº 413 que define as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal, que são: o Ministério da Fazenda: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; o Ministério da Educação: Secretaria de Educação Básica; o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Secretaria de Orçamento Federal; a Controladoria-Geral da União: Diretoria de Combate à Corrupção e no âmbito estadual e municipal os Grupos de Educação Fiscal (GEFE e GEFM).
Em março de 2009, publicada a Portaria nº 41, que cria as comissões temáticas: Planejamento Estratégico, Referencial Teórico e Metodológico, Sensibilização e Marketing, Avaliação e Implantação nas Escolas e Ensino a Distância. Tem como objetivo criar as condições para o desenvolvimento das ações previstas no Planejamento Estratégico 2008-2011.
Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/educacao_fiscal/pnef/sobre-o-programa/historico
III – EDUCAÇÃO FISCAL
O que é Educação Fiscal?
A Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático e pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação existente entre o Estado e a sociedade.
Assim, a Educação Fiscal se apresenta como um desafio para a sociedade brasileira por propor a inserção de conhecimentos que implicam em mudanças de comportamento e induzem o cidadão a se envolver com o desenvolvimento econômico e social do País para o seu próprio benefício. É desejo da Educação Fiscal tornar os cidadãos participativos, conscientes, dignos e responsáveis pela construção de sua história de vida.
IV – MISSÃO DO PEEF/MS
V- VISÃO DO PEEF/MS
VI – OBJETIVOS DO PEEF/MS
VII – PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA
Com abrangência nacional, o Programa de Educação Fiscal possui cinco áreas de abrangência, de modo que sejam atendidos todos os brasileiros, em qualquer estágio de sua vida: