As relações entre Direito Tributário, Direito Penal e Corrupção foi o tema abordado pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional, Flavio Cabral, em palestra proferida durante a 69ª Reunião Nacional do Grupo de Educação Fiscal ocorrida no mês de abril, na Capital. Na explanação, Flavio Cabral ressaltou pontos que circundam a esfera tributária, penal e atos de corrupção, que segundo o procurador estão relacionados ao recolhimento e ao não recolhimento de tributos. “No ordenamento jurídico brasileiro a gente tem a lei de tributos 8137/90, na qual há a tipificação dos chamados crimes contra ordem tributária, popularmente conhecidos como crimes de sonegação fiscal. É tipificado penalmente porque se omite, usa-se de meios fraudulentos, de meios falsos para reduzir ou não recolher os tributos devidos”, disse o palestrante, acrescentando que o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, ocorre frequentemente em Mato Grosso do Sul em função da região fronteiriça. “Aqui em MS é uma realidade muito constante, porque nós temos fronteira com o Paraguai, fronteira seca. Em muitos casos, a pessoa faz compras, e dependendo do valor que comprar, se não passa na Receita Federal a declaração, está incidindo no crime de descaminho”, explica.
Conforme Flavio Cabral, dentre os crimes que implicam o não recolhimento tributário também está o de sonegação previdenciária, previsto no Código Penal. “O indivíduo utiliza-se de meios fraudulentos para não fazer contribuições previdenciárias”. Para o procurador, o Estado Brasileiro é condescendente com a prática do crime de sonegação. “Ao mesmo tempo que o Estado bate com uma mão, dizendo é crime sonegar, por outro lado o Estado é totalmente leniente com os chamados crimes tributários. A legislação sempre previu que a qualquer momento, se você pagar o tributo devido, está extinta a punibilidade. Então, não é mais crime. Ou seja, parcelou, suspende-se o processo penal, quita-se o parcelamento e pronto. Ao mesmo tempo em que se busca um rigor ao tipificar a conduta, o mesmo legislador concede uma benesse. No crime de descaminho, a interpretação que STF [ Supremo Tribunal Federal] e o STJ [Superior Tribunal de Justiça] dão, também faz com que ninguém seja condenado”, ressaltou.
Segundo o palestrante, existe uma correlação entre atos de corrupção e atos de sonegação. “ Sujeitos que estão envolvidos em atos de corrupção também praticam sonegação fiscal. O sujeito sonega, não declara, e esse valor que ele não recolhe em tributo, vai parar em doações fraudulentas: o famoso caixa dois que não é permitido”, afirmou. De acordo com Flavio Cabral, em termos de valores, a consequência dos atos de corrupção e dos atos de sonegação, são os mesmos. “O dinheiro não volta para a sociedade. O que se percebe é que as mesmas pessoas que bradam contra a corrupção, são as mesmas que defendem a sonegação, ao passo que o dinheiro que é sonegado é sete vezes maior, do que é o que desviado por corrupção. A Fiesp apurou em 2013 que o que havia sido desviado por atos de corrupção, no Brasil, girava em torno de R$ 66 bilhões, porém, no mesmo ano o que havia sido sonegado tinha sido um valor de R$ 500 bilhões. Flavio Cabral destacou ainda que o problema do Brasil não é só a alta carga tributária, mas, a fraca fiscalização de como o dinheiro é revertido para a sociedade. “O problema é a ausência de fiscalização para onde vai o dinheiro público que deveria ser gasto com saúde, educação, lazer, cultura etc.”, apontou o palestrante.
Texto: Ana Rita Chagas