Institucional

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I – PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DE MATO GROSSO DO SUL – PEEF/MS

O Programa Estadual de Educação Fiscal foi instituído no Estado de Mato Grosso do Sul em agosto de 2000 por meio do Decreto N.º 10.026/00, sendo este revogado, e substituído pelo Decreto Nº 15.045 de 16 de julho de 2018. As ações do PEEF/MS são desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, Secretária de Estado de Educação, Receita Federal do Brasil, seccional MS, bem como a Controladoria Geral da União e o Observatório Social de Campo Grande.

O Programa é parte integrante do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e tem como objetivo difundir conhecimentos que propiciem o exercício da cidadania conforme as propostas da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Utilizando-se de metodologia própria, os projetos de Educação Fiscal têm por incumbência difundir conhecimentos que propiciem a universalização do conceito e do exercício da cidadania no seio da sociedade.

II – PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL-PNEF

Em maio de 1996, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância de um programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania. Em setembro de 1996, a implantação de um programa nacional permanente de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre União, Estados e Distrito Federal.

Em julho de 1999, tendo em vista a abrangência do programa que não se restringe apenas aos tributos, mas que aborda também as questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ, reunido na Paraíba, aprova a alteração de sua denominação que passa a ser: Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF.

Em 31 de dezembro de 2002, publicada a Portaria nº 413 que define as competências dos órgãos responsáveis pela implementação do Programa Nacional de Educação Fiscal, que são: o Ministério da Fazenda: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; o Ministério da Educação: Secretaria de Educação Básica; o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Secretaria de Orçamento Federal; a Controladoria-Geral da União: Diretoria de Combate à Corrupção e no âmbito estadual e municipal os Grupos de Educação Fiscal (GEFE e GEFM).

Em março de 2009, publicada a Portaria nº 41, que cria as comissões temáticas: Planejamento Estratégico, Referencial Teórico e Metodológico, Sensibilização e Marketing, Avaliação e Implantação nas Escolas e Ensino a Distância. Tem como objetivo criar as condições para o desenvolvimento das ações previstas no Planejamento Estratégico 2008-2011. 

(Fonte:http://www.esaf.fazenda.gov.br/educacao_fiscal/pnef/sobre-o-programa/historico)

III – O QUE É EDUCAÇÃO FISCAL?

A Educação Fiscal deve ser compreendida como uma abordagem didático e pedagógica capaz de interpretar as vertentes financeiras da arrecadação e dos gastos públicos, estimulando o cidadão a compreender o seu dever de contribuir solidariamente em benefício do conjunto da sociedade e, por outro lado, estar consciente da importância de sua participação no acompanhamento da aplicação dos recursos arrecadados, com justiça, transparência, honestidade e eficiência, minimizando o conflito de relação existente entre o Estado e a sociedade.

Assim, a Educação Fiscal se apresenta como um desafio para a sociedade brasileira por propor a inserção de conhecimentos que implicam em mudanças de comportamento e induzem o cidadão a se envolver com o desenvolvimento econômico e social do País para o seu próprio benefício. É desejo da Educação Fiscal tornar os cidadãos participativos, conscientes, dignos e responsáveis pela construção de sua história de vida.

IV – MISSÃO DO PEEF/MS

  • Estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício da cidadania e propiciar a transformação social.
  • Instrumentalizar o cidadão para controle social através da participação popular no processo da gestão pública.

VI – OBJETIVOS DO PEEF/MS

  • Disponibilizar conhecimentos necessários ao exercício consciente da cidadania e ao convívio com as exigências do pluralismo social e político.
  • Desenvolver a consciência crítica do cidadão.
  • Aumentar a eficiência e transparência do Estado.
  • Reduzir o conflito da relação Estado e sociedade.
  • Compartilhar conhecimentos sobre a gestão pública.
  • Aumentar a participação e o controle social.

VII – PÚBLICO ALVO DO PROGRAMA

Com abrangência nacional, o Programa de Educação Fiscal possui cinco áreas de abrangência, de modo que sejam atendidos todos os brasileiros, em qualquer estágio de sua vida:

  • Os estudantes do ensino fundamental, garantindo-lhes acesso aos conceitos da Educação Fiscal.
  • Os estudantes do ensino médio, com aprofundamento maior dos assuntos.
  • Os servidores públicos, num processo de sensibilização e envolvimento no Programa.
  • Os universitários, oportunizando o acompanhamento do cidadão em toda sua vida estudantil.
  • A sociedade em geral, de preferência as organizações a que pertencem como Conselhos, Clubes, Associações, Sindicatos, Clubes de serviço, ONGs, entre outras.

 

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