COMO DOAR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS
Já imaginou se você pudesse tirar um pouco do dinheiro que vai para o governo e investi-lo em uma boa causa? E se lhe dissermos que você pode? Isso mesmo, é possível direcionar parte do dinheiro do leão — que se paga no Imposto de Renda — para determinados projetos sociais! Veja como é fácil fazer a doação.
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/90) permite que os contribuintes do Imposto de Renda deduzam do imposto a pagar o valor das doações efetuadas aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Quem pode contribuir com direito à dedução e quais os limites de dedução
Qualquer pessoa física, e também as jurídicas, pode fazer a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e da Adolescência.
Contudo, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica.
As pessoas físicas que apresentam sua declaração de renda pelo formulário completo têm direito à dedução quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, observados os seguintes limites e períodos:
•Até 6% do imposto de renda devido quando as doações são feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano base.
•Até 3% do imposto devido quando as doações são feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano em que se entrega a declaração. As doações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual seguinte, observado o limite de 6%.
Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário simplificado não podem fazer a dedução.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar até 1% do imposto de renda devido.
Em Campo Grande, as entidades que recebem tais doações são as cadastradas no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segue link: http://www.cliqueesperanca.org/
Considerando a época de entregar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apresenta-se o “Passo a Passo”, arquivo anexo, que orienta como fazer a sua Doação na Declaração de IRFP do exercício 2016.
Passo_a_Passo_Doação Diretamente na declaração_2016 (1)
Antonio Cesar de Campos
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Fonte:
http://www.tributolegal.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4&Itemid=123
http://www.conscienciasolidaria.org.br